quinta-feira, 2 de julho de 2009

Reconhecimento do Assédio Moral por parte da legislação




O Senador cearense Inácio Arruda do partido PCdoB, luta com dois projeto de lei prevendo a indenização por Assédio Moral, de modo a se extinguir a impunidade e/ou os cansativos processos que são movidos dos assediados contra os assediantes.



A matéria na integra:

Coação moral pode gerar indenização
11/03/2009
O Senador Inácio Arruda apresentou ao Senado dois projetos de lei correlatos que tratam da coação moral ou assédio no trabalho. O primeiro deles altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passaria a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador, por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
O empregado terá direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. Segundo o parlamentar, “nada mais arbitrário e injusto do que forçar o trabalhador a pedir sua própria demissão, por lhe ter sido tornado insuportável o ambiente de trabalho, seja pela perseguição sistemática, seja pela sua submissão a comportamentos vexatórios e humilhantes”, avalia. O projeto prevê ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida.
A outra proposição apresentada pelo Senador Inácio Arruda altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) incluindo, entre as exigências necessárias para a habilitação de interessados em participar das licitações promovidas pelo poder público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos, além de instituir um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo.
O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização.

Assessoria de imprensa do gabinete

Disponível em:

http://www.inacio.com.br/interna.php?acao=modulos/noticias/noticia_integra.php&id=6495

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