quinta-feira, 2 de julho de 2009

O que achou do blog? O que precisa melhorar?

O tema: Assédio Moral, já está bem repercutido? Ou ainda precisa de muito pra isso?

Você ou alguém muito próximo já assediou ou participou de algum grupo que cometeu assédio moral? Porquê você acha que isso aconteceu?

A responsabilidade sobre o controle da existência de assédio moral em uma organização é toda do RH,? Ou todos devem prestar atenção a essa temática?

Quem paga a conta do assédio moral no trabalho?

Um artigo publicado na RAE, evidenciando a ligação que o comportamento organizacional tem com o assédio moral

Maria Ester de Freitas

FGV-EAESP

"É raro um tema social conseguir em pouco tempo uma cobertura simultânea nos meios acadêmicos, jornalísticos, organizacionais, sindicais, políticos, médicos e jurídicos. Tal é o caso do fenômeno denominado "assédio moral", cujos primeiros textos publicados no Brasil datam de 2001. Esta terminologia foi usada pela primeira vez no livro francês da psicoterapeuta e especialista em vitimologia Hirigoyen, em 1999, que causou verdadeiro furor público e levou a inúmeros debates em arenas universitárias, sindicais, empresariais, governamentais, médicas, políticas e midiáticas.

Considerando a gravidade do assunto, essa cobertura é, ao mesmo tempo, assustadora e bem-vinda. Assustadora, pela freqüência com que – sabe-se hoje – ele ocorre no mundo, e bem-vinda porque somente a partir da nomeação de um fenômeno o seu estudo é viável e possível de ser analisado comparativamente, ainda que devamos ser vigilantes para não banalizar o assunto e torná-lo mais um tema-moda que morre na irrelevância e na esterilidade prática. A OIT fez um balanço preocupante e adverte que a violência psíquica tem aumentado de forma vertiginosa no ambiente de trabalho em todo o mundo. Aceitar a violência como normal é torná-la ainda mais violenta.

Mas, trata-se de quê, afinal? É importante que a conceituação deste fenômeno comporte elementos que permitam a sua identificação no tempo e no espaço, além de descrever comportamentos exibidos pelas partes envolvidas (agressor e agredido), bem como as conseqüências deles resultantes. O assédio pode ocorrer tanto na esfera privada da família como no meio profissional-organizacional, e é neste último que concentraremos a nossa atenção. Assumimos que o assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, freqüente e repetida, que visa a diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou grupo, degradando suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e comprometendo a sua integridade pessoal e profissional.

É evidente que se o assédio ocorre no espaço organizacional – a partir de prerrogativas delegadas pelas organizações, sob condições organizacionais e entre atores organizacionais – estamos tratando de uma questão organizacional e não meramente individual. Assim, buscando contribuir para avançar na análise desse tipo de comportamento, este texto apresenta três idéias-força: (a) assume as organizações como o palco onde essas ações ocorrem, podendo estabelecer formas de estimular, coibir ou eliminar este problema; (b) explicita os prejuízos decorrentes da ocorrência de assédio moral no trabalho, cuja conta é alta e de contabilização complexa; e (c) faz sugestões para prevenir e reduzir a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho."


Artigo na íntegra disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1676-56482007000100011&script=sci_arttext

O que você acha de quando o Assédio Moral parte de companheiros de mesmo nível?

Você foi ou conhece vítima de assédio moral que tenha partido de colegas?

Normalmente os assédio morais ocorrem partindo de um nível superior hierárquico, porém existem casos que ocorrem à partir de colegas de equipe, estando no mesmo nível hierárquico. Você conhece algum desses casos?

Vereador diz que assédio moral no governo Fogaça é prática rotineira e disseminada

O vereador Guilherme Barbosa (PT) denunciou hoje, no plenário da Câmara Municipal, que a prática do assédio moral é rotineira e está disseminada na administração Fogaça, conforme mostram denúncias que estão chegando na Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh).

Entre as principais denúncias, feitas por servidores concursados da Prefeitura, está a de um funcionário da Secretaria Municipal de Administração que estava lotado no Gabinete do prefeito. Ele informou que, após encaminhar um documento ao prefeito Fogaça apontando erro no pagamento de diárias – o ex-diretor geral do Departamento Municipal da Habitação (Demhab), Nelcir Tessaro, recebeu quatro diárias quando tinha direito a apenas a duas - começou a ser perseguido. “Isso ocorreu em 2005 e o secretário adjunto de Gestão, Virgílio Costa, após questionar o meu apontamento e me chamar de maroto entre outras coisas, me colocou à disposição. O chefe do Centro de Microfilmagem (para onde fui relocado), Eduardo Bandasz da Rocha, me mandou e-mails constrangedores, com cenas pornográficas e de deboches para meu endereço eletrônico particular”. O funcionário entregou cópias dessas mensagens ao vereador, comprovando que Bandasz utilizou computador da prefeitura para enviar tais mensagens.

Outro funcionário, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), também denunciou ter sofrido assédio moral, após participar de uma greve dos municipários. “Passei a ser transferido para diferentes setores e sendo punido com a retirada das gratificações que recebia”. Uma servidora que integra a diretoria do Sindicato dos Municipários (Simpa) disse que perdeu a gratificação que recebia há 20 anos, após participar de uma paralisação dos municipários. “Fui impedida de continuar a exercer as tarefas que exercia até então, atendendo os usuários do Dmae no setor de Arquivos, e colocada num local onde são guardados veneno para rato, pás e vassouras, do setor de Praças e Jardins”.

Como presidente da comissão, Guilherme Barbosa anunciou que está encaminhando denúncia ao Ministério Público e ao prefeito Fogaça, solicitando a retirada das funções de chefia das pessoas que praticam assédio moral e a exoneração de Eduardo Bandasz pela utilização de equipamentos públicos e de imagens pornográficas no exercício da função.

Fonte: http://rsurgente.opsblog.org

Você conhece algum caso ou ouviu falar em alguem que sofreu assédio moral? Conte-nos sua história.

BB é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão!

DireitoNet - 29/09/2008

fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Funcionária do Banco do Brasil, demitida em virtude de debilitado estado de saúde, obtém na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manutenção da decisão que manda reintegrá-la ao emprego, porque sua dispensa foi julgada ato discriminatório. Após trabalhar por 14 anos para a empresa, recebendo as melhores avaliações, a bancária começou a sofrer de depressão no ano anterior a sua demissão, período em que se submeteu a tratamento e esteve algum tempo afastada do trabalho por recomendação médica.

O preposto do banco afirmou que a trabalhadora foi dispensada porque o seu desempenho funcional era inferior ao estabelecido pelos padrões da administração, mas, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a reintegração, a redução da produtividade ocorreu devido à doença. Pelo que registrou o Regional, a funcionária passou a sofrer de depressão, caracterizada por distúrbios psicológicos sérios, a partir de julho de 2000. Desde então, seus superiores hierárquicos começaram a persegui-la, desqualificando-a, com o intento de demiti-la. Isso caracterizou o ato discriminatório, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.


A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, onde foi ajuizada a ação, havia indeferido o pedido de reintegração, mas o TRT reformou a sentença, por dois motivos: ato discriminatório e ausência de motivo para o ato da despedida, condição necessária por se tratar de sociedade de economia mista. O Banco do Brasil recorreu da decisão ao TST, que rejeitou o recurso e manteve a reintegração.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, a argumentação do banco de que não há provas de que a trabalhadora foi demitida em razão da doença não procede, pois, de acordo com o acórdão regional, os documentos juntados pela autora – exames, atestados e receitas médicas – revelam que suas condições de saúde não eram boas. As provas apresentadas foram contrárias ao que mostrava o atestado de saúde ocupacional de abril de 2001, emitido para a dispensa, o qual assegurava que a bancária estava em perfeitas condições para o trabalho.