quinta-feira, 2 de julho de 2009
Quem paga a conta do assédio moral no trabalho?
Um artigo publicado na RAE, evidenciando a ligação que o comportamento organizacional tem com o assédio moral
Maria Ester de Freitas
FGV-EAESP
"É raro um tema social conseguir em pouco tempo uma cobertura simultânea nos meios acadêmicos, jornalísticos, organizacionais, sindicais, políticos, médicos e jurídicos. Tal é o caso do fenômeno denominado "assédio moral", cujos primeiros textos publicados no Brasil datam de 2001. Esta terminologia foi usada pela primeira vez no livro francês da psicoterapeuta e especialista em vitimologia Hirigoyen, em 1999, que causou verdadeiro furor público e levou a inúmeros debates em arenas universitárias, sindicais, empresariais, governamentais, médicas, políticas e midiáticas.
Considerando a gravidade do assunto, essa cobertura é, ao mesmo tempo, assustadora e bem-vinda. Assustadora, pela freqüência com que – sabe-se hoje – ele ocorre no mundo, e bem-vinda porque somente a partir da nomeação de um fenômeno o seu estudo é viável e possível de ser analisado comparativamente, ainda que devamos ser vigilantes para não banalizar o assunto e torná-lo mais um tema-moda que morre na irrelevância e na esterilidade prática. A OIT fez um balanço preocupante e adverte que a violência psíquica tem aumentado de forma vertiginosa no ambiente de trabalho em todo o mundo. Aceitar a violência como normal é torná-la ainda mais violenta.
Mas, trata-se de quê, afinal? É importante que a conceituação deste fenômeno comporte elementos que permitam a sua identificação no tempo e no espaço, além de descrever comportamentos exibidos pelas partes envolvidas (agressor e agredido), bem como as conseqüências deles resultantes. O assédio pode ocorrer tanto na esfera privada da família como no meio profissional-organizacional, e é neste último que concentraremos a nossa atenção. Assumimos que o assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, freqüente e repetida, que visa a diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou grupo, degradando suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e comprometendo a sua integridade pessoal e profissional.
É evidente que se o assédio ocorre no espaço organizacional – a partir de prerrogativas delegadas pelas organizações, sob condições organizacionais e entre atores organizacionais – estamos tratando de uma questão organizacional e não meramente individual. Assim, buscando contribuir para avançar na análise desse tipo de comportamento, este texto apresenta três idéias-força: (a) assume as organizações como o palco onde essas ações ocorrem, podendo estabelecer formas de estimular, coibir ou eliminar este problema; (b) explicita os prejuízos decorrentes da ocorrência de assédio moral no trabalho, cuja conta é alta e de contabilização complexa; e (c) faz sugestões para prevenir e reduzir a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho."
Artigo na íntegra disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1676-56482007000100011&script=sci_arttext
Você foi ou conhece vítima de assédio moral que tenha partido de colegas?
Vereador diz que assédio moral no governo Fogaça é prática rotineira e disseminada
O vereador Guilherme Barbosa (PT) denunciou hoje, no plenário da Câmara Municipal, que a prática do assédio moral é rotineira e está disseminada na administração Fogaça, conforme mostram denúncias que estão chegando na Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh).
Entre as principais denúncias, feitas por servidores concursados da Prefeitura, está a de um funcionário da Secretaria Municipal de Administração que estava lotado no Gabinete do prefeito. Ele informou que, após encaminhar um documento ao prefeito Fogaça apontando erro no pagamento de diárias – o ex-diretor geral do Departamento Municipal da Habitação (Demhab), Nelcir Tessaro, recebeu quatro diárias quando tinha direito a apenas a duas - começou a ser perseguido. “Isso ocorreu em 2005 e o secretário adjunto de Gestão, Virgílio Costa, após questionar o meu apontamento e me chamar de maroto entre outras coisas, me colocou à disposição. O chefe do Centro de Microfilmagem (para onde fui relocado), Eduardo Bandasz da Rocha, me mandou e-mails constrangedores, com cenas pornográficas e de deboches para meu endereço eletrônico particular”. O funcionário entregou cópias dessas mensagens ao vereador, comprovando que Bandasz utilizou computador da prefeitura para enviar tais mensagens.
Outro funcionário, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), também denunciou ter sofrido assédio moral, após participar de uma greve dos municipários. “Passei a ser transferido para diferentes setores e sendo punido com a retirada das gratificações que recebia”. Uma servidora que integra a diretoria do Sindicato dos Municipários (Simpa) disse que perdeu a gratificação que recebia há 20 anos, após participar de uma paralisação dos municipários. “Fui impedida de continuar a exercer as tarefas que exercia até então, atendendo os usuários do Dmae no setor de Arquivos, e colocada num local onde são guardados veneno para rato, pás e vassouras, do setor de Praças e Jardins”.
Como presidente da comissão, Guilherme Barbosa anunciou que está encaminhando denúncia ao Ministério Público e ao prefeito Fogaça, solicitando a retirada das funções de chefia das pessoas que praticam assédio moral e a exoneração de Eduardo Bandasz pela utilização de equipamentos públicos e de imagens pornográficas no exercício da função.
Fonte: http://rsurgente.opsblog.org
BB é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão!
DireitoNet - 29/09/2008
fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Funcionária do Banco do Brasil, demitida em virtude de debilitado estado de saúde, obtém na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manutenção da decisão que manda reintegrá-la ao emprego, porque sua dispensa foi julgada ato discriminatório. Após trabalhar por 14 anos para a empresa, recebendo as melhores avaliações, a bancária começou a sofrer de depressão no ano anterior a sua demissão, período em que se submeteu a tratamento e esteve algum tempo afastada do trabalho por recomendação médica.
O preposto do banco afirmou que a trabalhadora foi dispensada porque o seu desempenho funcional era inferior ao estabelecido pelos padrões da administração, mas, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a reintegração, a redução da produtividade ocorreu devido à doença. Pelo que registrou o Regional, a funcionária passou a sofrer de depressão, caracterizada por distúrbios psicológicos sérios, a partir de julho de 2000. Desde então, seus superiores hierárquicos começaram a persegui-la, desqualificando-a, com o intento de demiti-la. Isso caracterizou o ato discriminatório, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.
A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, onde foi ajuizada a ação, havia indeferido o pedido de reintegração, mas o TRT reformou a sentença, por dois motivos: ato discriminatório e ausência de motivo para o ato da despedida, condição necessária por se tratar de sociedade de economia mista. O Banco do Brasil recorreu da decisão ao TST, que rejeitou o recurso e manteve a reintegração.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, a argumentação do banco de que não há provas de que a trabalhadora foi demitida em razão da doença não procede, pois, de acordo com o acórdão regional, os documentos juntados pela autora – exames, atestados e receitas médicas – revelam que suas condições de saúde não eram boas. As provas apresentadas foram contrárias ao que mostrava o atestado de saúde ocupacional de abril de 2001, emitido para a dispensa, o qual assegurava que a bancária estava em perfeitas condições para o trabalho.