quinta-feira, 2 de julho de 2009

O que achou do blog? O que precisa melhorar?

O tema: Assédio Moral, já está bem repercutido? Ou ainda precisa de muito pra isso?

Você ou alguém muito próximo já assediou ou participou de algum grupo que cometeu assédio moral? Porquê você acha que isso aconteceu?

A responsabilidade sobre o controle da existência de assédio moral em uma organização é toda do RH,? Ou todos devem prestar atenção a essa temática?

Quem paga a conta do assédio moral no trabalho?

Um artigo publicado na RAE, evidenciando a ligação que o comportamento organizacional tem com o assédio moral

Maria Ester de Freitas

FGV-EAESP

"É raro um tema social conseguir em pouco tempo uma cobertura simultânea nos meios acadêmicos, jornalísticos, organizacionais, sindicais, políticos, médicos e jurídicos. Tal é o caso do fenômeno denominado "assédio moral", cujos primeiros textos publicados no Brasil datam de 2001. Esta terminologia foi usada pela primeira vez no livro francês da psicoterapeuta e especialista em vitimologia Hirigoyen, em 1999, que causou verdadeiro furor público e levou a inúmeros debates em arenas universitárias, sindicais, empresariais, governamentais, médicas, políticas e midiáticas.

Considerando a gravidade do assunto, essa cobertura é, ao mesmo tempo, assustadora e bem-vinda. Assustadora, pela freqüência com que – sabe-se hoje – ele ocorre no mundo, e bem-vinda porque somente a partir da nomeação de um fenômeno o seu estudo é viável e possível de ser analisado comparativamente, ainda que devamos ser vigilantes para não banalizar o assunto e torná-lo mais um tema-moda que morre na irrelevância e na esterilidade prática. A OIT fez um balanço preocupante e adverte que a violência psíquica tem aumentado de forma vertiginosa no ambiente de trabalho em todo o mundo. Aceitar a violência como normal é torná-la ainda mais violenta.

Mas, trata-se de quê, afinal? É importante que a conceituação deste fenômeno comporte elementos que permitam a sua identificação no tempo e no espaço, além de descrever comportamentos exibidos pelas partes envolvidas (agressor e agredido), bem como as conseqüências deles resultantes. O assédio pode ocorrer tanto na esfera privada da família como no meio profissional-organizacional, e é neste último que concentraremos a nossa atenção. Assumimos que o assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, freqüente e repetida, que visa a diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou grupo, degradando suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e comprometendo a sua integridade pessoal e profissional.

É evidente que se o assédio ocorre no espaço organizacional – a partir de prerrogativas delegadas pelas organizações, sob condições organizacionais e entre atores organizacionais – estamos tratando de uma questão organizacional e não meramente individual. Assim, buscando contribuir para avançar na análise desse tipo de comportamento, este texto apresenta três idéias-força: (a) assume as organizações como o palco onde essas ações ocorrem, podendo estabelecer formas de estimular, coibir ou eliminar este problema; (b) explicita os prejuízos decorrentes da ocorrência de assédio moral no trabalho, cuja conta é alta e de contabilização complexa; e (c) faz sugestões para prevenir e reduzir a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho."


Artigo na íntegra disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1676-56482007000100011&script=sci_arttext

O que você acha de quando o Assédio Moral parte de companheiros de mesmo nível?

Você foi ou conhece vítima de assédio moral que tenha partido de colegas?

Normalmente os assédio morais ocorrem partindo de um nível superior hierárquico, porém existem casos que ocorrem à partir de colegas de equipe, estando no mesmo nível hierárquico. Você conhece algum desses casos?

Vereador diz que assédio moral no governo Fogaça é prática rotineira e disseminada

O vereador Guilherme Barbosa (PT) denunciou hoje, no plenário da Câmara Municipal, que a prática do assédio moral é rotineira e está disseminada na administração Fogaça, conforme mostram denúncias que estão chegando na Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh).

Entre as principais denúncias, feitas por servidores concursados da Prefeitura, está a de um funcionário da Secretaria Municipal de Administração que estava lotado no Gabinete do prefeito. Ele informou que, após encaminhar um documento ao prefeito Fogaça apontando erro no pagamento de diárias – o ex-diretor geral do Departamento Municipal da Habitação (Demhab), Nelcir Tessaro, recebeu quatro diárias quando tinha direito a apenas a duas - começou a ser perseguido. “Isso ocorreu em 2005 e o secretário adjunto de Gestão, Virgílio Costa, após questionar o meu apontamento e me chamar de maroto entre outras coisas, me colocou à disposição. O chefe do Centro de Microfilmagem (para onde fui relocado), Eduardo Bandasz da Rocha, me mandou e-mails constrangedores, com cenas pornográficas e de deboches para meu endereço eletrônico particular”. O funcionário entregou cópias dessas mensagens ao vereador, comprovando que Bandasz utilizou computador da prefeitura para enviar tais mensagens.

Outro funcionário, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), também denunciou ter sofrido assédio moral, após participar de uma greve dos municipários. “Passei a ser transferido para diferentes setores e sendo punido com a retirada das gratificações que recebia”. Uma servidora que integra a diretoria do Sindicato dos Municipários (Simpa) disse que perdeu a gratificação que recebia há 20 anos, após participar de uma paralisação dos municipários. “Fui impedida de continuar a exercer as tarefas que exercia até então, atendendo os usuários do Dmae no setor de Arquivos, e colocada num local onde são guardados veneno para rato, pás e vassouras, do setor de Praças e Jardins”.

Como presidente da comissão, Guilherme Barbosa anunciou que está encaminhando denúncia ao Ministério Público e ao prefeito Fogaça, solicitando a retirada das funções de chefia das pessoas que praticam assédio moral e a exoneração de Eduardo Bandasz pela utilização de equipamentos públicos e de imagens pornográficas no exercício da função.

Fonte: http://rsurgente.opsblog.org

Você conhece algum caso ou ouviu falar em alguem que sofreu assédio moral? Conte-nos sua história.

BB é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão!

DireitoNet - 29/09/2008

fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Funcionária do Banco do Brasil, demitida em virtude de debilitado estado de saúde, obtém na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manutenção da decisão que manda reintegrá-la ao emprego, porque sua dispensa foi julgada ato discriminatório. Após trabalhar por 14 anos para a empresa, recebendo as melhores avaliações, a bancária começou a sofrer de depressão no ano anterior a sua demissão, período em que se submeteu a tratamento e esteve algum tempo afastada do trabalho por recomendação médica.

O preposto do banco afirmou que a trabalhadora foi dispensada porque o seu desempenho funcional era inferior ao estabelecido pelos padrões da administração, mas, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a reintegração, a redução da produtividade ocorreu devido à doença. Pelo que registrou o Regional, a funcionária passou a sofrer de depressão, caracterizada por distúrbios psicológicos sérios, a partir de julho de 2000. Desde então, seus superiores hierárquicos começaram a persegui-la, desqualificando-a, com o intento de demiti-la. Isso caracterizou o ato discriminatório, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.


A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, onde foi ajuizada a ação, havia indeferido o pedido de reintegração, mas o TRT reformou a sentença, por dois motivos: ato discriminatório e ausência de motivo para o ato da despedida, condição necessária por se tratar de sociedade de economia mista. O Banco do Brasil recorreu da decisão ao TST, que rejeitou o recurso e manteve a reintegração.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, a argumentação do banco de que não há provas de que a trabalhadora foi demitida em razão da doença não procede, pois, de acordo com o acórdão regional, os documentos juntados pela autora – exames, atestados e receitas médicas – revelam que suas condições de saúde não eram boas. As provas apresentadas foram contrárias ao que mostrava o atestado de saúde ocupacional de abril de 2001, emitido para a dispensa, o qual assegurava que a bancária estava em perfeitas condições para o trabalho.

Trabalhador sofre assédio moral no interior de São Paulo

O Ministério Público do Trabalho confirmou no interior de São Paulo um caso de assédio moral, envolvendo humilhações impostas a um trabalhador.

Veja a reportagem na íntegra no canal g1.com:

http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1073013-16021,00-TRABALHADOR+SOFRE+ASSEDIO+MORAL+NO+INTERIOR+DE+SAO+PAULO.html

Você acha que alguma organização está imune a existência de Assédio Moral dentro dela?

Depois de ter visto o caso do MART, você acha que em alguma empresa tem a possibilidade de inexistir o assédio moral? Explique-se.

Assédio moral até no MART

A Secretaria de Políticas Públicas do Sintrasef recebeu mais uma denúncia de possível prática de assédio moral, dessa vez cometido contra nove servidores do Museu de Arte Religiosa e Tradicional (MART), em Cabo Frio, Região dos Lagos. Em documento encaminhado ao sindicato, um dos servidores relata as humilhações e constrangimentos sofridos em virtude do comportamento da chefia da casa. Segundo o relato, existem casos de servidores que chegaram a ser ameaçados de serem transferidos sumariamente pela direção.
Essa nova denúncia engrossa o caldo já espesso da mobilização que o Sintrasef vem fazendo no sentido de apurar as denúncias e unir os servidores contra este tipo de prática que certamente não se manifesta apenas nos órgãos da cultura.
Os diretores da Secretária têm se empenhado na resolução da situação e vêm tomando medidas junto a Secretaria Jurídica do Sindicato pedindo a instalação de sindicâncias para apurar os fatos e mesmo oferecendo denúncias ao Ministério Público Federal. Porém, de acordo com Ivanil Germano, diretor da Secretaria de Políticas Públicas do Sintrasef, “tudo indica que será a mobilização dos trabalhadores no sentido de pressionar a direção do Iphan a tomar as medidas cabíveis que vai acabar com essa situação de humilhação dos servidores públicos federais da base da cultura”.
INTIMAÇÃO FALSA – Alguns servidores receberam mensagens pelo correio eletrônico intimando-os a comparecer ao Ministério Público Federal para depor sobre a questão do assédio moral. De posse das mensagens, o diretor Vicente Oliveira do Carmo esteve no MPF que confirmou a suspeita de que se tratavam de falsas intimações. Imediatamente foi tudo protocolado no próprio MPF para que se investigue a origem das mensagens. Portanto, todos os servidores que receberem intimação para depor no caso dos assédios morais que o Sintrasef vem acompanhando devem procurar o sindicato a fim de confirmarem sua autenticidade.

Fonte: http://www.sintrasef.org.br/home/noticia.php?nid=650

Denúncias de assédio na FADI acabam em acordo

Leandro Nogueira
Notícia publicada na edição de 24/06/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Denúncias de assédio moral feitas por cinco funcionárias da biblioteca da Faculdade de Direito de Sorocaba (Fadi de Sorocaba) terminaram em acordo na Justiça. A assessoria de imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15.ª Região de Campinas divulgou ontem que no acordo dos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sorocaba com a Fadi, a faculdade se obrigou a não realizar assédio moral contra seus funcionários, adotar medidas de combate ao assédio, como a realização de seminários sobre o tema e conceder bolsas de estudos de 50% para seis alunos, no valor total de R$ 14 mil, entre outras obrigações.
Dei risada quando foi feito esse acordo porque é evidente que eu me comprometo a cumprir a lei, disse o diretor da Fadi de Sorocaba, José de Mello Junqueira. Ele enfatizou que apesar das denúncias e dos cinco processos movidos pelas funcionárias que se sentiram lesadas, não houve comprovação de assédio. Explicou que isso ocorreu por causa do acordo para os processos não irem adiante. O juiz não deu sentença e tampouco examinou provas, declarou.
O advogado da Fadi, Sérgio Augusto Arruda Costa, informou que o acordo não foi firmado por temor de comprovação de assédio moral, mas porque iríamos perder a exigência da equiparação salarial com outra funcionária da biblioteca e das horas extras. Citou ainda que as cinco funcionárias reconheceram que não houve dano algum e deram quitação a qualquer tipo de indenização por perdas e danos até os dias atuais, sem, em momento algum, constar dano moral, disse Costa.
Denúncias
A assessoria da Procuradoria do Trabalho divulgou que as cinco funcionárias relataram o assédio por parte da chefe da biblioteca, além de irregularidades sobre o programa de estágio profissional oferecido pela faculdade. Segundo a assessoria da Procuradoria de Trabalho, constam na ação que as funcionárias denunciavam tratamento de forma humilhante, sem respeito à condição de ser humano, causando-lhes transtornos depressivos, com reflexo em sua saúde física e mental e em suas vidas profissionais e pessoais.
Há funcionárias tomando medicação antidepressiva, inclusive fazendo tratamento contra depressão, está na petição inicial. No material divulgado pela Procuradoria ainda consta que as trabalhadoras que possuem crianças pequenas também sofriam perseguições. A chefia não aceitava atestados médicos das mães que precisavam cuidar dos filhos, e o dia de ausência era lançado na ficha como faltoso. São denúncias que não foram à frente, que não foram comprovadas ou descartadas, afirmou Junqueira.
O diretor da Fadi declarou que a biblioteca da faculdade é uma das poucas do Brasil elogiadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), segundo ele, porque realmente a então bibliotecária era muito rigorosa, e pode ser que no rigor tenha se exorbitado. Não sei, não estou lá toda hora, todos os dias, citou. Afirmou que a direção da faculdade também recebeu denúncias de assédio moral por parte da bibliotecária no ano passado, mas a profissional tinha estabilidade por fazer parte da direção de Sindicato. Além disso, não deu tempo de adotar um procedimento de averiguação interno porque as funcionárias reclamaram ao Ministério Público. Para se precaver, segundo Junqueira, a Fadi moveu inquérito judicial contra a bibliotecária acusada, na intenção de averiguar se houve ou não o assédio, já que ela só poderia ser demitida por justa causa, por pertencer à diretoria do Sindicato. Esse inquérito também acabou em acordo e com o afastamento da bibliotecária da faculdade. Ela não foi demitida, foi acordo, recebeu todos os direitos e não mais trabalha na biblioteca (...) Não chegamos à conclusão se houve o assédio moral, disse o diretor Junqueira.

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=39&id=196371

Sindicato protesta contra prática de assédio moral no banco Itaú em MT

O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) realiza nesta quarta-feira (25), às 11 horas, uma manifestação contra a demissão de uma funcionária do banco Itaú que denunciou sofrer assédio moral no banco. O protesto será em frente à agência Itaú, na Avenida Barão de Melgaço,Centro.
Práticas de assédio moral são constantemente praticadas nos bancos que sobrecarregam seus funcionários e estabelecem metas abusivas, além de obrigar os trabalhadores a vender produtos do banco a qualquer custo.
A demissão da funcionária demonstra que a direção do banco intimida seus funcionários com ameaças caso manifestações sejam praticadas, como por exemplo, denunciar o assédio moral. Tal atitude contradiz a política do banco que afirma ter responsabilidade social.
A população é a principal vítima das ações arbitrárias do banco por não receber o atendimento merecido pelo funcionário que sofre o assédio e vive sob pressão, ou quando as demissões acontecem e falta efetivo para atender a demanda.
O SEEB-MT manifesta sua indignação pela atitude do banco em punir funcionários que denunciam práticas abusivas no ambiente de trabalho. O Assédio Moral é crime e a maneira como o banco vem agindo não pode ser tolerada.

Fonte: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=295688

Você acha que o Assédio Moral interfere na produtividade não somente do assedioado como de todo o grupo? Comente.

Ambev é processada por assédio moral na Paraíba


Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2008

Maus tratos - Ambev é processada por assédio moral na Paraíba
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) vai responder a processo na Paraíba. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa. A alegação é de que a fábrica da Ambev no estado humilha seus empregados. O MPT pede indenização de R$ 1 milhão aos trabalhadores.
"Há provas de maus tratos, agressões verbais e opressões de toda sorte no ambiente de trabalho, o que contraria, dentre outras regras o princípio da dignidade da pessoa humana", disse o procurador Eduardo Varandas, que assina a ação.
Segundo o MPT, em reclamações trabalhistas, ex-empregados da AmBev se queixaram que sofreram pressão psicológica e tratamento desrespeitoso. O mau trato viria de chefes de setor ao reclamar de eventuais erros nas tarefas da fábrica.
Segundo o procurador Eduardo Varandas, é inegável que a conduta adotada pela Ambev causou e ainda causa lesão aos interesses da coletividade de trabalhadores.
Sobre o valor da indenização, o procurador justificou que na Ação Civil Pública com pedido de liminar "os danos morais causados à coletividade devem ser reparados mediante a condenação ao pagamento de uma prestação pecuniária, cujo valor sirva, de um lado, para desestimular as violações ao ordenamento jurídico e, de outro, contribuir para prover o Estado dos meios materiais necessários ao combate a essa espécie de violação da ordem jurídica, bem como para propiciar a reconstituição dos bens lesados".

Fonte: http://www.assediomoral.org/

Empresa de Curitiba força funcionários a confessar autoria de furto

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2003

Uma empresa de Curitiba (PR) foi condenada a pagar a dois ex-empregados indenização por tê-los encaminhado à delegacia para confessar, sob tortura, autoria de furto de mercadorias. Um deles trabalhava na empresa como balconista há oito anos e outro como auxiliar de vendas na área de licitação há dois anos.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cada um deles a indenização de R$ 34.509,00 arbitrado em sentença de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) em março de 2001.
O relator do recurso do empregador, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que o TRT apreciou todo o contexto vivido pelos dois comerciários e fixou o valor a partir de critérios razoáveis para dano moral, ou seja, a ofensa "aos bens incorpóreos, consubstanciados na auto-estima, na honra, na privacidade, na imagem e no nome", com calúnia, ofensas físicas e morais que resultaram em dor, sofrimento e vergonha.
Desde a acusação de furto no interior da empresa em que trabalhavam, a Cibrel Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda, e ainda a tortura a que foram submetidos na Delegacia de Furtos e Roubos, eles viveram quatro anos e meio de angústia, "que dinheiro algum poderá compensá-los", disse o relator.
No dia 3 de julho de 1998, os comerciários foram retirados do local de trabalho por dois policiais. As agressões - tapas e socos - começaram no trajeto até a delegacia, onde ficaram sabendo da acusação de furto no interior da loja onde trabalhavam. Por terem se recusado a assinar a confissão de culpa, foram torturados. Um deles foi colocado nu. Os policiais começaram a bater, com um pedaço de pau, a planta dos pés dele, e a espancá-lo em todo o corpo. Um pano encharcado com água foi colocado na boca e no nariz da vítima. Foram cinco horas de tortura física e psicológica.
Na sentença que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, o juiz da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba disse que a tortura praticada pelos policiais efetivou-se por exigência do empregador. A empresa, disse, tinha controle ineficaz do estoque e não promoveu auditoria para conferir se realmente havia falta de mercadoria. Em relação aos dois empregados, "havia mera desconfiança" porque compareciam ao trabalho com mochilas grandes.
De acordo com o TRT, "a fonte da obrigação de reparar o dano moral é o ato ilícito do empregador que causa lesão". A responsabilidade do proprietário da empresa, segundo o TRT, ficou evidenciada na instalação de "grampos" nos telefones dos dois empregados, na acusação de furto de mercadorias, que terminou não sendo confirmada, na prisão dos empregados, na prática de tortura, "com a conivência (no mínimo) do sócio da empresa".
A empresa negou participação nas torturas praticadas pelos policiais, porém, segundo o relator, as alegações apresentadas por ela exigiriam reexame de prova, o que é processualmente vedado quando se trata de recurso de revista.
(TST) RR 779846/2001

Fonte: http://www.assediomoral.org/

Magistrados e vítimas querem lei que defina assédio moral

Sexta-feira, 06/03/2009

Brasília - Somente depois de sair da empresa em que trabalhava é que Estênio Tibério da Costa teve coragem de entrar na Justiça pedindo reparação por assédio moral. Ele pediu demissão depois de mais de dois anos de pressão.

Além de receber um e-mail do chefe que o comparava a um escravo, com pés atados a correntes e dizia que os humanos eram os “de pele mais clara”, ele ainda foi ameaçado de demissão. “Fui perseguido por ele, e ameaçado caso eu tentasse alguma coisa, então eu ainda tive que engolir aquilo”, contou.

No final de 2008 veio a condenação do empregador em primeira instância e também uma redução da indenização para menos de 10% do valor inicial, na segunda instância, porque, de acordo com o relato de Estênio, os desembargadores não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro juiz.

Para ele, esse tipo de diferença na avaliação só é possível porque ainda não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio moral.

“O que ficou bem claro para mim é que [assédio moral] é um termo subjetivo, fica para a cabeça de cada pessoa entender se aquilo é grave ou não”, avaliou.

A advogada Norma Gadelha concorda. Ela entrou com processo de assédio moral contra o seu empregador em 2007, alegando que estava sendo retaliada e assediada por ter entrado na Justiça contra a empresa solicitando o pagamento de um direito trabalhista.

“Infelizmente o Judiciário compreendeu que não ficou devidamente comprovado o assédio”. Para ela, se o crime de assédio moral já estivesse devidamente regulamentado, seria mais fácil para o empregado reunir as provas necessárias e também para o juiz analisar cada caso. “Ficaria menos subjetiva [a definição se é ou não assédio]”, disse.

Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio, de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Hoje, de acordo com o presidente da entidade, Cláudio José Montesse, a legislação não define o que é o assédio moral, especialmente no ambiente de trabalho. Ele explicou que, por enquanto, os juízes utilizam definições da Psicologia e da Sociologia e exemplos concretos anteriores para tipificar uma situação como assédio moral.

SegundoMontesse, a regulamentação pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são os limites que ele deve respeitar no relacionamento com os empregados.

“Se você regulamenta, se você diz o que pode e o que não pode ser feito, você estabelece maior facilidade de identificação do problema, inclusive para o juiz na hora da apreciação do tema”, argumentou o magistrado.

Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio moral entre os principais problemas nas relações de trabalho, essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho, principalmente depois que ela assumiu a competência para julgar esses casos, com a Emenda Constitucional 45, de 2004.

“As pessoas começaram a despertar para a existência de assédio moral no ambiente de trabalho, que era algo que as pessoas achavam às vezes até normal”, relatou o presidente.

A pesquisa, realizada pela Anamatra em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho (Cesit), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também mostrou que 55,5% dos juízes são favoráveis à descriminalização do aborto e 83,8%, favoráveis à interrupção da gravidez em caso de anencefalia.

O levantamento aponta ainda que 71% dos magistrados são contrários à descriminalização do uso de drogas, mas 75,4% são favoráveis à diferenciação no tratamento legal dado a usuários e traficantes de drogas.

Para Montesse, no conjunto, a pesquisa mostra um perfil progressista na magistratura trabalhista.

“Não imaginei que fôssemos tão liberais”, afirmou, em referência aos dados que mostram que 66% dos juízes são favoráveis à união civil de pessoas do mesmo sexo e 42,1% apóiam a regulamentação profissional de prostitutas.

Reconhecimento do Assédio Moral por parte da legislação




O Senador cearense Inácio Arruda do partido PCdoB, luta com dois projeto de lei prevendo a indenização por Assédio Moral, de modo a se extinguir a impunidade e/ou os cansativos processos que são movidos dos assediados contra os assediantes.



A matéria na integra:

Coação moral pode gerar indenização
11/03/2009
O Senador Inácio Arruda apresentou ao Senado dois projetos de lei correlatos que tratam da coação moral ou assédio no trabalho. O primeiro deles altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passaria a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador, por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
O empregado terá direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. Segundo o parlamentar, “nada mais arbitrário e injusto do que forçar o trabalhador a pedir sua própria demissão, por lhe ter sido tornado insuportável o ambiente de trabalho, seja pela perseguição sistemática, seja pela sua submissão a comportamentos vexatórios e humilhantes”, avalia. O projeto prevê ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida.
A outra proposição apresentada pelo Senador Inácio Arruda altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) incluindo, entre as exigências necessárias para a habilitação de interessados em participar das licitações promovidas pelo poder público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos, além de instituir um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo.
O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização.

Assessoria de imprensa do gabinete

Disponível em:

http://www.inacio.com.br/interna.php?acao=modulos/noticias/noticia_integra.php&id=6495

Indicado: Assédio Moral - A Violência Perversa no Cotidiano

assedio


É possível destruir alguém apenas com palavras, olhares, subentendidos: a isto se dá o nome de violência perversa ou assédio moral. Neste livro, a partir de diversos casos testemunhados, a autora analisa a especificidade da relação perversa e levanta um alerta contra toda tentativa da banalização da violência. Ela demonstra que um mesmo processo, mortífero, está em ação, quer se trate de um casal, de uma família ou de uma empresa, envolvendo as vítimas em uma espiral depressiva, e podendo até levá-las ao suicídio. Essas violências insidiosas decorrem de uma vontade de livrar-se de alguém sem sujar as mãos. A característica do perverso é mascarar sua ação. É esta a impostura que precisa ser desvelada, para permitir à vítima reencontrar seus referenciais e subtrair-se ao enredamento e ao controle de seu agressor. Com base em sua experiência clínica, a autora coloca-se, decididamente, na condição de vitimóloga, do lado das pessoas agredidas, para que o assédio que diariamente sofrem seja levado em conta e receba o nome que lhe cabe: o de um verdadeiro assassinato psíquico.

Indicado: Assédio Moral no Trabalho

moral


A violência no ambiente de trabalho tem aumentado em todo o mundo. Uma de suas expressões mais recentes é o assédio moral, que causa impacto na vida pessoal, familiar e social do trabalhador. Não se trata, porém, apenas de uma questão individual, pois ela ocorre no universo organizacional e entre profissionais que usam prerrogativas organizacionais; ou seja, este é também um problema das organizações. Este livro busca dotar o leitor de um conhecimento prático que lhe permita identificar e reagir contra o assédio moral; também são fornecidos às organizações argumentos e meios que lhes possibilitem desenvolver práticas que previnam e punam esse comportamento.

Você assistiu ao filme Wanted? Você percebeu algum exemplo de assédio moral? Comente.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Indicação: Wanted – O Procurado

wanted

O filme conta a história de um rapaz que não vê sentido na vida, ele é profissional da área de finanças de sua empresa e sempre pressionado por relatórios e resultados, sendo tachado como um “Zé Ninguém”. Porém, ele descobre sua descendência em um clã de assassinos que dizem seguir uma máquina profeta que delega os assassinatos que importam para humanidade.
Ele passa a ser treinado com o intuito de desenvolver suas habilidades para matar e cumpir o seu destino de se tornar um lendário assassino como seu pai fora antes de ser morto.
Ele recebe a missão de aniquilar o maior inimigo do clã que foi responsabilizado pela morte do pai dele.
Ele finalmente se acha capaz de finalizar seu inimigo e vai ao seu encontro, ele o persegue e consegue matá-lo, mas no momento de sua morte ele revela a verdade, o seu verdadeiro pai estava morrendo naquele momento e pelas mãos de seu filho, e que o suposto pai dito pelos participantes do clã era o destinado a assassinar ele mas que não teve êxito e foi morto, e contou que a maquina que profetizava os alvos à serem mortos estava sendo manipulada pelos interesses do chefe do clã, pois há tempos ele estaria na lista dos que deveriam ser mortos e se recusou a aceitar a idéia, o pai do jovem soube da verdade e o chefe decidiu manipular a máquina para que o pai do jovem fosse morto e enterrar consigo o segredo.
Sabendo a verdade, o jovem se revolta com o clã e resolve destruir com todos os assassinos.
Ele tenta e consegue, e ao mesmo tempo que ele extingue com a corporação ele herda os recursos existentes, se torna um homem com habilidades inimagináveis e com uma imensa riqueza, por fim ele volta pra se vingar dos que riam dele quando humilhado trabalhava na empresa.

Indicado: O Diabo Veste Prada

O diabo veste Prada


O filme que estreou no cinema dia 22 de setembro no Brasil foi baseado no livro de Lauren Mary Jane. Miranda Priestly (Meryl Streep), a protagonista do filme, foi inspirada em Anna Wintour, editora da edição americana da revista “Vogue”, e Andy Sachs (Anne Hathaway) em Lauren Weisberger, que durante cerca de um ano foi assistente pessoal da todo-poderosa.
O “Diabo Veste Prada” revela os bastidores do mundo da moda e mostra o dia a dia do “diabo” que é representado pela atriz Meryl Streep, ressaltando as curiosidades das novas coleções e o glamour. O enredo é fraquinho e cansa o espectador. Interessa a poucos e não chega a ser nem “politicamente” correto nem incorreto. O filme traz constatações de como são as coisas no mundo fashion. Mostra nada de novo para que o espectador possa se supreender.
Mito ou realidade, se o diabo veste Prada, todos podem concluir que é um show de elegância. O cansaço do espectador pelo filme se faz pela rotina do mundo faz de conta e a tirania das editorias. Miranda é realmente espelho de muitos editores, capazes de vender até a alma ao diabo. Uma troquinha de favores aqui, uma puxação de saco ali, e milhões de dólares gerados pela indústria da moda. É o espelho de pessoas que vivem de flashes e sorrisos, diplomáticas, mas na verdade toleram-se umas às outras. Apesar de não trazer nenhuma novidade no mundo fashion, Meryl Streep e a atriz Anne Hathaway representaram seus papéis sem deixar muitas críticas.
O filme teve a presença também da modelo e atriz Gisele Bunchen, mas desconsiderado por muitas pessoas, pois podia ter sido qualquer outra figurante para atuar uma frase. O “Diabo Veste Prada” apesar de ser um filme considerado comédia, tem a finalidade de mostrar também aos seus espectadores que nada adianta ultrapassar as fases de conquista de um projeto. Andy viu isso perfeitamente, já Miranda viu, mas não mudou sua postura diante dos fatos.


Conceitos sobre o tema:

O ponto de partida para se entender o Assédio Moral é conhecer o seu principal iniciador, a humilhação. O Assédio Moral surge quando há atos humilhantes repetitivos, de alto grau de intensidade, e que têm intenção de ferir a moral do próximo.
Ocorre, quase em sua totalidade, de graus hierárquicos superiores para inferiores, principalmente pela comum subordinação existente nessa relação.
O site assediomoral.org traz conceituações bem minuciosas, que ratificam e complementam o exposto. Como conceito geral, o site diz que o Assédio Moral:

“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.”

Artigo: O assédio moral no ambiente do trabalho

Artigo Científico da autoria de Sônia A.C. Mascaro Nascimento (Consultora jurídico-trabalhista, Advogada, Conselheira e Presidente da Comissão de Defesa da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Diretora do Núcleo Mascaro Desenvolvimento Cultural e Treinamento – Trabalhista, Mestre e Do utora em Direito do Trabalho pela USP).Possui o caráter informativo acadêmico, com uma visão bastante teórica acerca do tema.

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Artigo: Assédio Moral no trabalho da enfermagem

Os autores Maira Buss Thofehrn, Simone Coelho Amestoy, Karen Knopp de Carvalho, Francine Pereira Andrade e Viviane Marten Milbrath, abordam o Assédio Moral em um ambiente bastante interessante que é o ramo da Enfermagem, no qual os profissionais desta área dão uma atenção maior ao assédios sexuais, esquecendo-se de que podem estar sendo vítimas de assédio moral.

RESUMO: Esse estudo tem por objetivo promover uma reflexão teórica sobre o assédio moral no trabalho da Enfermagem, bem como impulsionar a valorização da dimensão da subjetividade do trabalhador. O assédio moral consiste em um fenômeno relevante, porém, ainda pouco discutido no contexto histórico da saúde, especialmente na Enfermagem. Sendo assim, é um tema que merece destaque, já que pode desestruturar a vida de uma pessoa, não apenas no que se refere ao trabalho, mas também à sua auto-estima. As principais formas de assédio moral identificadas na Enfermagem são: humilhações em público e a portas fechadas, com ameaças; depreciação da imagem profissional; boatos e rumores maldosos; cobranças absurdas por parte das chefias; delegação de tarefas que não podem ser realizadas, entre outras. Desta forma, cabe a enfermagem estar atenta às estratégias que podem ser adotadas para evitar o sofrimento psíquico.
PALAVRAS-CHAVE: Enfermagem; Ambiente de trabalho; Assédio moral.

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